Nota: Dado na última aula da Rosana 26-3-09 / (não contém na apostila)
Colaboração: Beth Duarte
Ingredientes:
Arroz 100g
Cebola 100g
Alho 100 g
Louro 1 fl
Manteiga 50g
Champignon Laminado 100 g
Caldo de Legumes 1 Tablete
Vinho Branco 50 ml
Queijo Parmesão 100g
Creme de leite 100ml
Modo de preparo:
Derreta a manteiga e doure o alho e a cebola,junte o arroz e o louro,junte o caldo e deixe cozinhar até amaciar,após o cozimento junte o champignon o creme de leite e finalize com parmesão
terça-feira, 31 de março de 2009
segunda-feira, 23 de março de 2009
Oferta de Emprego
A quem interessar...
Local: SALAD CREATIONS - Shopping Eldorado
Função: Atendente
Obs: R$450,00 no período de experiência mais vale transporte e alimentação, e após esses 3 meses vai para R$600,00, mais vale transporte, alimentação e plano de saúde
Contato: Eveline Oliveira
Tel: 2197-7447
e-mail: evelineoliveira@hotmail.com
Local: SALAD CREATIONS - Shopping Eldorado
Função: Atendente
Obs: R$450,00 no período de experiência mais vale transporte e alimentação, e após esses 3 meses vai para R$600,00, mais vale transporte, alimentação e plano de saúde
Contato: Eveline Oliveira
Tel: 2197-7447
e-mail: evelineoliveira@hotmail.com
quinta-feira, 19 de março de 2009
Download de Apostilas
Nova apostila disponível para download. Corte de Carnes - César Santos
Veja no final da página!
Veja no final da página!
Receita do Brownie servido no café da manhã
Brownie de Chocolate
(Receita da Elaine Beneduzi)
Ingredientes
600 g de chocolate meio-amargo picado
1 xícara (chá) de manteiga
6 ovos
1 ½ xícara (chá) de açúcar
1 ½ xícara (chá) de farinha de trigo peneirada
1 ½ xícara (chá) de castanha de nozes
150 g de chocolate ao leite em pedaços (ou gotas de chocolate)
Manteiga e farinha de trigo para untar e enfarinhar a fôrma
Modo de Preparo
Derreta o chocolate em banho-maria, acrescente a manteiga derretida e misture bem. Reserve. Bata na batedeira os ovos e o açúcar até que obtenha um creme esbranquiçado. Despeje sobre o chocolate reservado e misture até que fique homogêneo. Acrescente a farinha de trigo aos poucos, a castanha de caju, o chocolate ao leite e misture bem. Despeje a massa em uma fôrma untada e enfarinhada e leve para assar no forno médio (180 ºC) pré-aquecido por cerca de 25 minutos.
(Receita da Elaine Beneduzi)
Ingredientes
600 g de chocolate meio-amargo picado
1 xícara (chá) de manteiga
6 ovos
1 ½ xícara (chá) de açúcar
1 ½ xícara (chá) de farinha de trigo peneirada
1 ½ xícara (chá) de castanha de nozes
150 g de chocolate ao leite em pedaços (ou gotas de chocolate)
Manteiga e farinha de trigo para untar e enfarinhar a fôrma
Modo de Preparo
Derreta o chocolate em banho-maria, acrescente a manteiga derretida e misture bem. Reserve. Bata na batedeira os ovos e o açúcar até que obtenha um creme esbranquiçado. Despeje sobre o chocolate reservado e misture até que fique homogêneo. Acrescente a farinha de trigo aos poucos, a castanha de caju, o chocolate ao leite e misture bem. Despeje a massa em uma fôrma untada e enfarinhada e leve para assar no forno médio (180 ºC) pré-aquecido por cerca de 25 minutos.
segunda-feira, 16 de março de 2009
quinta-feira, 12 de março de 2009
Humor nunca é demais...
Môi di Repôi nu Ai i Oi (by Beth Duarte)
Ingridienti:
5 Den di ái
3 cuié di oí
1 cabêsss di repôi
1 cuié de mastumati
(sali a gosto)
Agora se ocê qué sabê cumé qui fais – anota.
Pega o negóss de soca aí, casca u ái, pica u ái e soca o ái cum sali.
Quenta o oi inté ficá quintin; foga o ái.
Pica o repôi bemmm finimmm, fóga o repôi. Poim a mastumati,
Mexi cá cuié pra fazê o môi.
Dêxa fervê um cadiquimmm só, qui é pra módi ingrossá o cárdu.
Prontin. Agora é só cumê. Ou, o trem é bão dimais, mais cuidado sô, é bão soprá sinão ocê Vai quemá os beiço. Isturdia mêss méu cumpadi hizé sapecô a língua inté ardê o zói.
Ingridienti:
5 Den di ái
3 cuié di oí
1 cabêsss di repôi
1 cuié de mastumati
(sali a gosto)
Agora se ocê qué sabê cumé qui fais – anota.
Pega o negóss de soca aí, casca u ái, pica u ái e soca o ái cum sali.
Quenta o oi inté ficá quintin; foga o ái.
Pica o repôi bemmm finimmm, fóga o repôi. Poim a mastumati,
Mexi cá cuié pra fazê o môi.
Dêxa fervê um cadiquimmm só, qui é pra módi ingrossá o cárdu.
Prontin. Agora é só cumê. Ou, o trem é bão dimais, mais cuidado sô, é bão soprá sinão ocê Vai quemá os beiço. Isturdia mêss méu cumpadi hizé sapecô a língua inté ardê o zói.
terça-feira, 10 de março de 2009
Apostila da Janaína para Download
Caros
Está disponível para download a apostila Café da Manhã e Confeitaria da Janaína Suconic. Está com a diagramação diferente da original, mas o conteúdo é o mesmo.
Valeu!
(disponível até 31/12/2009)
Valeu!
(disponível até 31/12/2009)
Definição Legal do Chocolate
ANEXO DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 264, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – VISA Legis
Nota: A versão integral da resolução pode ser encontrada clicando aqui
REGULAMENTO TÉCNICO PARA CHOCOLATE E PRODUTOS DE CACAU
1. ALCANCE
Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer o Chocolate e os Produtos de Cacau.
2. DEFINIÇÃO
2.1. Chocolate: é o produto obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa (ou pasta ou liquor) de cacau, cacau em pó e ou manteiga de cacau, com outros ingredientes, contendo, no mínimo, 25 % (g/100 g) de sólidos totais de cacau. O produto pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados.
2.2. Chocolate Branco: é o produto obtido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo, no mínimo, 20 % (g/100 g) de sólidos totais de manteiga de cacau. O produto pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados.
2.3. Massa (ou pasta ou liquor) de cacau: é o produto obtido das amêndoas de cacau (Theobroma cacao L.) por processo tecnológico considerado seguro para a produção de alimentos.
2.4. Manteiga de Cacau e Cacau em Pó: são os produtos obtidos da massa (ou pasta ou liquor) de amêndoas de cacau (Theobroma cacao L.).
2.4.1. Cacau Solúvel: é o produto obtido a partir do cacau em pó adicionado de outro(s) ingrediente(s) que promova(m) a solubilidade em líquidos.
3. DESIGNAÇÃO
Os produtos devem ser designados de acordo com o item 2 (Definição), podendo ser acrescidos do(s) nome(s) do(s) ingrediente(s) que caracteriza(m) o produto. Podem ser utilizadas denominações consagradas pelo uso, expressões relativas ao processo de obtenção, forma de apresentação, finalidade de uso e ou característica específica.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
(veja no site indicado acima)
5. REQUISITOS GERAIS
5.1. Os produtos devem ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de Boas Práticas de Fabricação.
5.2. Os produtos devem atender aos Regulamentos Técnicos específicos de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação; Contaminantes; Características Macroscópicas, Microscópicas e Microbiológicas; Rotulagem de Alimentos Embalados; Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; Informação Nutricional Complementar, quando houver; e outras legislações pertinentes.
5.3. A utilização de ingrediente que não é usado tradicionalmente como alimento, pode ser autorizada desde que seja comprovada a segurança de uso, em atendimento ao Regulamento Técnico específico.
segunda-feira, 9 de março de 2009
sexta-feira, 6 de março de 2009
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